07/05/2026

Lagoa da Conceição: o caminho do consenso e o fim da incerteza. Por Lucas Dantas Evaristo de Souza

Artigo de Lucas Dantas Evaristo de Souza, advogado, sócio da Souza & Vianna Advocacia Especializada

O imbróglio que envolve os moradores com imóveis a menos de 30 metros das margens da Lagoa da Conceição não é novidade. A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal em 2005, que teve decisão final em 2012, assombra a comunidade. Hoje, com o cumprimento de sentença em diferentes estágios – de demandas iniciais a casos avançados -, o sentimento de insegurança é coletivo.

Há cerca de um ano, no intuito de buscar uma resolução consensual em vez de apenas o cumprimento forçado da decisão, formou-se um Grupo de Trabalho (GT) perante o núcleo de conciliação da Justiça Federal. Dele fazem parte magistrados, Ministério Público, município de Florianópolis, Floram, IMA, União e a OAB.

As conversas, pautadas pela cordialidade, visam encontrar um ponto de equilíbrio entre a preservação ambiental e o direito de propriedade. O objetivo é buscar alternativas urbanísticas que garantam tanto a proteção da Lagoa quanto a viabilidade dos imóveis instalados às suas margens.

Na segunda semana de maio, um passo decisivo será dado com a realização de uma audiência pública no auditório da Justiça Federal de Santa Catarina. Logo após, ocorrerá a Oficina “Osni Ortiga”, focada no primeiro segmento da Lagoa escolhido para o debate (visto que cada bairro compõe um segmento específico).
Trata-se de uma oportunidade ímpar de resolver um impasse que se arrasta há décadas. Por mais que os interessados precisem ceder em alguma medida – o que pode gerar desconfortos pontuais -, o acordo certamente é a melhor forma de encerrar o conflito com o menor impacto possível.

Engana-se quem acredita que apostar apenas na disputa judicial será vantajoso ou uma forma segura de ganhar tempo. Isso pode até ocorrer em situações isoladas, mas não se pode ignorar que o Judiciário é sempre uma “caixinha de surpresas”.

Fatos recentes reforçam esse alerta: uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada amplamente em contexto nacional, determinou a demolição de um imóvel situado a 16 metros da margem. Esse e outros casos similares indicam que a sensação de impunidade – aquele pensamento de que “nada vai acontecer comigo” ou de que uma documentação antiga é blindagem absoluta – pode estar com os dias contados.

Isso não significa que o morador afetado deva aceitar qualquer proposta a todo custo. O acordo será apresentado individualmente e haverá espaço para diálogo, sugestões e adaptações até que se chegue a um meio-termo aceitável.

No entanto, é fundamental estar aberto a essa possibilidade. A solução negociada, ainda que envolva algum custo ou intervenção na propriedade, oferece um porto seguro frente a um litígio que pode se estender por anos com um desfecho totalmente imprevisível.

É um fato jurídico: desde 1989, construções a menos de 30 metros das margens da Lagoa estão em Área de Preservação Permanente (APP). Como o Judiciário decidirá cada caso no detalhe é difícil prever, mas uma coisa é certa: com o acordo, a segurança jurídica finalmente baterá à porta de quem vive na incerteza. Resolvida a questão judicial, o imóvel estará regularizado e não haverá mais o risco de novas discussões sobre a realidade de cada propriedade.

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