18/05/2026

14 deputados federais de SC assinam emenda que alivia carga das empresas em troca do fim da escala 6×1

A emenda apresentada pelo deputado federal Sérgio Turra (PP-RS) que prevê compensações ao setor produtivo na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que trata da redução da jornada de trabalho, teve o apoio de 14 dos 16 deputados federais de Santa Catarina. Apenas Ana Paula Lima e Pedro Uczai, ambos do PT, não assinaram a proposta.

A emenda estabelece medidas de compensação financeira e tributária para as empresas com a adoção do novo regime de jornada, além de prever que a transição ocorra ao longo de um período de 10 anos. O texto proposto por Turra recebeu um total de 176 assinaturas na Câmara dos Deputados, superando o mínimo regulamentar de 171 apoios necessários para a sua apresentação formal.

Entre os parlamentares catarinenses que assinaram o documento constam, pela ordem, Valdir Cobalchini (MDB), Jorge Goetten (Republicanos), Daniela Reinehr (PL), Caroline de Toni (PL), Daniel Freitas (PL), Rafael Pezenti (MDB), Julia Zanatta (PL), Zé Trovão (PL), Geovania de Sá (Republicanos), Ismael dos Santos (PL), Gilson Marques (Novo), Carlos Chiodini (MDB), Ricardo Guidi (PL) e Fabio Schiochet (União).

Contrapartidas ao fim da escala 6×1

As contrapartidas previstas na emenda para atenuar o impacto econômico sobre o setor produtivo incluem a redução pela metade do recolhimento obrigatório ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por parte das empresas, que passaria de 8% para 4% sobre o valor do salário.

Adicionalmente, a proposta zera a contribuição patronal à Previdência Social (INSS), atualmente fixada em 20%, para novos funcionários contratados após a implementação do novo regime de trabalho. O projeto também cria mecanismos de dedução tributária, autorizando que os gastos gerados com a abertura dessas novas vagas sejam abatidos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De acordo com o texto da emenda encaminhada à Câmara, a redução das horas de trabalho fica condicionada ao avanço nos índices de produtividade dos empregados. A matéria também confere prevalência aos acordos e convenções coletivas de trabalho sobre a legislação federal em pontos específicos, tais como o gerenciamento do banco de horas, os intervalos e a definição das escalas de revezamento.

Por fim, o projeto estabelece uma ressalva para as atividades descritas como essenciais — incluindo os segmentos de saúde, segurança e infraestrutura crítica —, permitindo que estas mantenham o teto da jornada fixado em até 44 horas por semana.

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