16/04/2026

STF forma maioria pela derrubada de lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (16) para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual 19.722/2026, de Santa Catarina, que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições públicas de ensino superior que recebam recursos públicos estaduais. Em julgamento virtual, os ministros Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Edson Fachin apresentaram seus votos e acompanharam o entendimento do relator, Gilmar Mendes. Anteriormente, os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes também já haviam votado contra a legislação catarinense.

Édson Fachin formou a maioria ao apresentar o sexto voto contra a lei catarinense. Foto: Rosinei Coutinho/STF.

A lei estadual, alvo de diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), veda a adoção de ações afirmativas pautadas em critérios étnico-raciais, embora mantenha exceções para pessoas com deficiência, critérios econômicos e egressos de escola pública. A regra atingia diretamente a Udesc, mas também poderia afetar as universidades comunitárias e privadas – beneficiadas pelos programas Universidade Gratuita e Fumdes. A lei não chegou a entrar em vigor porque teve seus efeitos suspensos por decisão do Tribunal de Justiça.

Dentre os novos votos que formaram a maioria, apenas o texto do ministro Edson Fachin foi disponibilizado no sistema do Tribunal.

Fachin argumentou que a descontinuidade das políticas de cotas não pode ocorrer de forma “automática, simbólica ou ideológica”. O ministro destacou que o encerramento dessas ações exige um “processo avaliativo rigoroso, transparente e baseado em evidências, capaz de demonstrar a efetiva superação das desigualdades estruturais”. Segundo Fachin, não há evidências da superação do racismo estrutural no Brasil, configurando a extinção da política como um “inadmissível retrocesso social”.+2

O texto também rebateu diretamente uma das teses apresentadas para a criação da lei: a de que a desigualdade poderia ser resolvida adotando-se apenas critérios econômicos. Fachin apontou que essa visão é “reducionista” e argumentou que a adoção exclusiva da renda tende a gerar “efeitos distributivos assimétricos, beneficiando proporcionalmente um contingente maior de pessoas brancas em situação de pobreza”. O ministro utilizou dados científicos para mostrar que estudantes brancos com a mesma renda familiar e desempenho educacional possuem “taxas significativamente superiores de acesso ao ensino superior” em comparação a candidatos negros, evidenciando barreiras raciais autônomas.+2

O ministro rechaçou ainda a justificativa de que o Estado de Santa Catarina teria legitimidade para extinguir as cotas por possuir a maior proporção de população branca do país. Segundo Fachin, mesmo que esse dado fosse “juridicamente relevante, ele não poderia servir de fundamento para a exclusão de políticas afirmativas”. O magistrado ressaltou que a Constituição veda diferenciações injustificadas entre cidadãos brasileiros promovidas por entes federativos.+2

Com seis votos a favor da procedência das ADIs, o STF avança para consolidar a derrubada integral da lei catarinense, reafirmando o entendimento da Corte de que as ações afirmativas raciais não violam o princípio da isonomia e são instrumentos constitucionais para o enfrentamento das desigualdades.

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