Sob relatoria da deputada federal Júlia Zanatta (PL), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para a revisão de decisões judiciais definitivas em matéria tributária. A proposta é de autoria do deputado Gilson Marques (Novo).

O texto determina que decisões transitadas em julgado — ou seja, aquelas sobre as quais não cabem mais recursos — só poderão ser revistas por meio de ação rescisória, instrumento jurídico específico que exige nova análise pelo Judiciário.
Na prática, a medida impede que entendimentos posteriores do Supremo Tribunal Federal (STF) sejam aplicados automaticamente para modificar decisões já definitivas, garantindo maior previsibilidade para contribuintes que obtiveram decisões favoráveis na Justiça.
Zanatta, em seu parecer, destacou que a iniciativa busca preservar a segurança jurídica e o respeito à coisa julgada.
“Não é razoável que o contribuinte, após obter decisão definitiva a seu favor, seja surpreendido por cobranças retroativas sem a possibilidade de nova defesa”, afirmou.
A parlamentar também ressaltou que o projeto está alinhado a garantias constitucionais, como o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial.





