Terminou com unanimidade e um retumbante 10 a 0 o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a lei catarinense que proíbe cotas raciais em instituições de ensino superior que recebam recursos públicos estaduais. Proposta pelo deputados estadual Alex Brasil (PL), aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), a legislação foi considerada inconstitucional pelo ministros da corte no julgamento virtual iniciado em 10 de abril e encerrado na sexta-feira.

A maioria já estava formada desde quinta-feira, quando sete votos haviam sido publicados no sistema: Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Édson Fachin e Carmen Lúcia. Na sexta-feira, no entanto, o entendimento foi seguido também pelos três ministros mais próximos das teses conservadoras no STF: Nunes Marques e André Mendonça, indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e Luiz Fux – que aproximou-se dessa corrente no julgamento dos envolvidos no 8 de janeiro.
Apenas Gilmar Mendes, Flávio Dino e Édson Fachin publicaram votos escritos. O trio argumentou que a legislação aprovada em Santa Catarina colide com decisões tomadas pelo STF em relação às cotas raciais como instrumento de promoção de igualdade de oportunidades no ensino superior. Também foi questionada a tramitação da proposta na Assembleia Legislativa, sem audiências públicas e sem ouvir as universidades.
Embora tivesse como principal foco a Udesc, universidade mantida pelo Estado, também eram alvo da legislação as universidades comunitárias e privadas, beneficiadas pelos programas Universidade Gratuita e Fumdes. Esse ponto fez com a que a Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) tivesse se manifestado contra a sanção do projeto pelo governador Jorginho Mello (PL). A entidade é presidida por Elizabeth Guedes, irmã do economista Paulo Guedes, ministro da Fazenda no governo Bolsonaro.
Em suas redes sociais, Jorginho havia se manifestado na sexta-feira, lamentando a decisão dos ministros e dizendo que a legislação considerada inconstitucional não extinguia as cotas, apenas “focava nos mais pobres”.





