O ex-deputado federal e presidente do Sebrae Nacional (licenciado), Décio Lima, divulgou nesta quinta-feira, 11 de junho, a publicação da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 63/2026, no Diário Oficial da União, que altera as regras da temporada de pesca da tainha em 2026 e reabre a atividade para as modalidades de arrasto de praia no litoral de Santa Catarina.

A medida, assinada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, atende uma demanda histórica dos pescadores catarinenses e garante uma cota adicional para a pesca artesanal no estado.
Segundo Décio Lima, a decisão é resultado de diálogo direto com o presidente Lula e com o ministro da Pesca, Rivetla Edipo Araujo Cruz, para assegurar tratamento justo aos pescadores de Santa Catarina.
“Essa é uma vitória dos pescadores catarinenses. Nós garantimos, junto ao presidente Lula e ao ministro da Pesca, que Santa Catarina teria isonomia e respeito na safra da tainha. O Governo Federal ouviu os pescadores, reconheceu a importância dessa atividade para as nossas comunidades tradicionais e assegurou uma solução responsável”, afirmou Décio Lima.
A deputada Ana Paula Lima, que também esteve com o presidente Lula e levou ao Governo Federal os pleitos dos pescadores de todo o estado, destacou a importância da medida para as comunidades pesqueiras catarinenses.
“Levamos ao presidente Lula a preocupação dos pescadores de Santa Catarina, homens e mulheres que vivem da pesca e mantêm viva uma tradição tão importante para o nosso litoral. Essa portaria representa respeito, diálogo e compromisso do Governo Federal com quem trabalha e sustenta suas famílias a partir da pesca da tainha”, afirmou Ana Paula Lima.
De acordo com a portaria, o limite total de captura da tainha para a temporada de 2026 passa a ser de 8.598 toneladas, com base na avaliação de estoque mais recente da espécie, elaborada em 2025. Para o arrasto de praia em Santa Catarina, foram destinadas 1.762 toneladas.
A portaria também estabelece a reabertura da temporada exclusivamente para utilização da cota adicional, dividida em dois grupos de municípios. O primeiro terá limite máximo de captura de 230 toneladas, contemplando pescadores residentes em cidades como Itajaí, Navegantes, Balneário Camboriú, Penha, Porto Belo, Bombinhas, Barra Velha, Joinville, Itapoá, São Francisco do Sul, entre outras.
O segundo grupo terá limite máximo de captura de 200 toneladas, abrangendo municípios como Florianópolis, Palhoça, Garopaba, Imbituba, Laguna, Jaguaruna, Balneário Rincão, Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota e Passo de Torres.
O desembarque da produção deverá ocorrer exclusivamente nos municípios previstos na portaria. A relação das embarcações autorizadas será disponibilizada no painel de monitoramento do Sistema PesqBrasil, com identificação da embarcação e do respectivo número de inscrição no RGP.
A norma também prevê que, a partir de 2027, serão implementadas medidas e regras específicas para o controle e a distribuição do esforço de pesca de arrasto de praia no litoral catarinense.
A Portaria Interministerial já está em vigor desde a data de publicação.
Confira a Portaria na íntegra:






