22/06/2026

STF condena Eduardo Bolsonaro e Itália condena o STF. Por Guilherme Colombo

Artigo de Guilherme Colombo (PL), pré-candidato a deputado estadual

O estado pode muito, mas não pode tudo. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou, por unanimidade, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro a quatro anos e dois meses de reclusão pelo crime de coação no curso do processo. O motivo da condenação? Ele teria atuado para que o governo dos Estados Unidos pressionasse autoridades brasileiras em razão do que considera, e não está sozinho nessa percepção, uma perseguição política contra seu pai.

Repare bem, condenam um homem por denunciar perseguição política, usando como prova da perseguição a própria denúncia. É o tribunal sendo, ao mesmo tempo, parte interessada, investigador e juiz. E mais uma vez, como tantas outras vezes nos últimos anos, o nome de Alexandre de Moraes aparece no centro da história.

De outro lado, enquanto o Judiciário brasileiro segue blindando suas próprias decisões contra qualquer tipo de revisão externa, a Justiça de um país europeu teve a coragem de fazer o que aqui se tornou tabu: questionar a imparcialidade do processo conduzido por Moraes.

Refiro-me à decisão da Suprema Corte de Cassação da Itália, que no início de junho negou a extradição da ex-deputada Carla Zambelli e determinou sua soltura. O colegiado italiano não apenas livrou Zambelli, foi além.

Reconheceu que ela não teve acesso a um julgamento imparcial no Brasil, e fez essa avaliação citando diretamente o ministro Alexandre de Moraes. Não foi um tribunal de redes sociais, não foi um “bolsonarista”. Foi a mais alta instância judicial de um país sério, analisando o processo e as provas, e concluindo que algo estava errado do lado de cá do Atlântico.

É bom lembrar, enquanto magistrados estrangeiros, sem nenhum compromisso político, identificam falhas de imparcialidade nos processos conduzidos por Moraes, o Brasil insiste em tratar qualquer crítica ao mesmo ministro como crime. Eduardo Bolsonaro foi condenado justamente por tentar dar visibilidade internacional a essa distorção. E digo mais é papel fundamental de qualquer deputado denunciar abusos e excessos em qualquer lugar do mundo, afinal não há como combater uma ditadura por dentro.

A Itália, em contrapartida, olhou para o mesmo cenário e chegou à conclusão de que havia, sim, motivo para preocupação.

Não estou aqui dizendo que os dois processos, o de Eduardo e o de Zambelli, são idênticos. Não são. Mas há um fio que os conecta, e que o noticiário oficial insiste em esconder: o de que a Justiça brasileira, quando se trata de adversários políticos de um determinado campo, parece operar com régua diferente.

E quando essa régua diferente é exposta para fora das fronteiras nacionais, a reação não é de autocrítica, é de recrudescimento.

Se um tribunal europeu, sem qualquer interesse eleitoral no Brasil, foi capaz de identificar quebra de imparcialidade num processo relacionado a Moraes, por que seria absurdo que um filho denunciasse, por todos os meios disponíveis, o que considera uma injustiça contra seu pai? A resposta que o STF deu foi clara: aqui, quem denuncia é condenado.

Quem julga, nunca presta contas.

Faço aqui uma ressalva pessoal, por dever de honestidade. Sou advogado e amigo de Eduardo Bolsonaro. Se estivesse na cadeira de um juiz, eu mesmo me declararia impedido de julgar qualquer processo envolvendo ele, é o mínimo que a ética profissional exige quando há proximidade pessoal com uma das partes.

Cito isso justamente para deixar claro o padrão que considero razoável e está vigente em nosso ordenamento jurídico: quem tem vínculo próximo com o caso, seja de amizade, seja de inimizade declarada, deveria manter distância do julgamento, não conduzi-lo. É esse padrão básico de isenção que, na minha avaliação, segue sendo tratado como dispensável em Brasília, e que a Itália, ao menos no caso Zambelli, resolveu não dispensar.

E resolveu não dispensar não por paixões políticas, mas pela aplicação da lei e da justiça. Cada cidadão consciente tem que saber que a lei existe para limitar a atuação do estado e resguardar as garantias e direitos individuais, pois quando um magistrado extrapola a lei, ele não só fere o devido processo legal, mas vilipendia e dignidade da pessoa humana.

Repito, existem limites claros para atuação de magistrados, esses limites estão na lei, mas o que se vê no Brasil é justamente a extrapolação de qualquer baliza legal sem respaldo constitucional.

Santa Catarina tem, em outubro de 2026, uma oportunidade concreta de eleger representantes que não se calem diante desse tipo de atropelo institucional.

A Assembleia Legislativa precisa de vozes dispostas a debater, com firmeza e sem medo de retaliação, os limites entre julgar e perseguir. Porque, se a Itália já percebeu a diferença, não é razoável que o Brasil continue fingindo que ela não existe.

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