14/04/2026

Projeto de lei propõe indenização a professores demitidos no início do ano letivo

Os professores que trabalham em regime CLT poderão ter uma garantia, caso sejam demitidos sem justa causa, ainda no início do ano letivo. Essa é a proposta do Projeto de Lei 1768/2026, do senador Jorge Seif (PL/SC), que prevê o pagamento de indenização. A medida estabelece o valor equivalente a dois meses da última remuneração, além dos direitos já assegurados na legislação trabalhista. O Projeto de Lei 1768/2026 foi apresentado nesta segunda-feira (13) e está em fase de tramitação inicial no Senado Federal.

A proposta surge em resposta a uma realidade enfrentada por profissionais da educação que atuam sob o regime celetista, especialmente em escolas e instituições privadas. Nesses casos, a demissão após o início das aulas, segundo o senador, dificulta a recolocação, já que as vagas costumam estar preenchidas, comprometendo a renda e a estabilidade das famílias. “O professor não pode ser pego de surpresa no momento em que já está em sala de aula e com o calendário em andamento. Essa é uma situação que desorganiza completamente a vida do profissional e da sua família”, argumenta Seif.

Segundo Seif, o projeto busca reconhecer a especificidade da carreira docente no setor privado e garantir mais segurança em situações de desligamento. “Se trata de uma medida de respeito a quem dedica a vida à educação. A indenização é uma forma de dar um suporte nesse período de transição”, completa.

Além de assegurar proteção financeira, o senador destaca que a proposta também tem efeito preventivo. “Ao estabelecer essa compensação, o projeto também desestimula demissões nesse período crítico. A ideia é corrigir uma distorção e trazer mais equilíbrio para a relação entre professores e instituições de ensino”, acredita.

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