Na última coluna, eu havia indicado que trataria dos resultados de Santa Catarina no Índice Nacional Criança Alfabetizada, recentemente divulgado pelo MEC. No entanto, a aprovação pela ALESC e a sanção do governador Jorginho Mello da Lei Estadual nº 19.776/2026 mudaram o rumo da prosa desta semana.

A nova lei assegura aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação de seus filhos em atividades pedagógicas relacionadas a gênero no âmbito das escolas catarinenses. Entre os temas abrangidos estão identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. A norma também determina que as escolas informem previamente essas atividades e exijam manifestação expressa dos responsáveis, por escrito. O descumprimento pode resultar em penalidades que vão de advertência até a cassação da autorização de funcionamento da instituição.
Diversas entidades educacionais já se posicionaram contrariamente à lei. Entendo que ela tende a seguir o mesmo caminho de outras iniciativas semelhantes aprovadas em estados e municípios: o de questionamento judicial e provável declaração de inconstitucionalidade. Isso porque a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) atribui à União a competência sobre diretrizes curriculares nacionais, e a legislação catarinense entra em conflito com esse ordenamento.
É fundamental reconhecer o papel das famílias na educação dos filhos. No entanto, há dimensões do processo educativo que exigem tratamento técnico e profissional por parte das escolas — especialmente aquelas voltadas à formação cidadã, ao respeito à diversidade e à prevenção de preconceitos.
Nesse debate, é importante separar conceitos que frequentemente são confundidos. A chamada “ideologia de gênero”, criticada por alguns grupos, costuma ser definida como uma abordagem que buscaria influenciar a identidade ou a orientação sexual dos estudantes. Essa percepção alimenta preocupações legítimas de parte das famílias sobre como o tema deve ser tratado.
Por outro lado, conteúdos como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade e igualdade de gênero têm natureza distinta. Eles dizem respeito à compreensão da realidade social e à promoção do respeito mútuo — elementos essenciais em uma sociedade plural. Ignorar esses temas não elimina sua existência; apenas priva os estudantes de ferramentas para compreendê-los com responsabilidade.
Não por acaso, documentos oficiais como a LDB, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e os referenciais curriculares de Santa Catarina orientam que esses assuntos sejam abordados com cuidado, de forma adequada à idade dos alunos. A escola não deve substituir a família, mas também não pode abdicar de sua função formativa.
Essas temáticas ganharam espaço na educação justamente porque refletem a realidade vivida por crianças e jovens. A diversidade de identidades, experiências e contextos faz parte do cotidiano escolar. Além disso, a abordagem da orientação sexual também envolve aspectos de saúde pública, como prevenção de doenças e gravidez precoce — temas que exigem tratamento responsável, mesmo considerando sensibilidades culturais e religiosas.
Outro ponto relevante é a persistência das desigualdades de gênero na sociedade brasileira. Mesmo considerando apenas homens e mulheres, as mulheres ainda enfrentam maiores níveis de violência e desvantagens socioeconômicas. Ignorar essas questões na escola significa deixar de preparar os alunos para compreender e enfrentar problemas reais.
Evitar o debate desses temas seria equivalente, em termos históricos, a impedir a discussão de conhecimentos científicos por razões ideológicas. A educação sempre evoluiu ao incorporar novos entendimentos da realidade — e é isso que permite formar cidadãos críticos e preparados.
Do ponto de vista prático, a lei também traz desafios significativos para as escolas. Como identificar e comunicar previamente cada abordagem relacionada ao tema dentro de um plano de aula? Como proceder quando um responsável não autorizar a participação do aluno? Haverá registro de falta? Será necessário oferecer atividades alternativas? Essas questões implicam aumento de complexidade operacional e de custos — sem que a lei apresente soluções claras ou previsão orçamentária.
Além disso, cria-se um risco jurídico relevante. As escolas devem cumprir as diretrizes nacionais, como as competências gerais da BNCC, que incluem o desenvolvimento da empatia, do respeito e da valorização da diversidade. Caso deixem de abordar esses temas, podem ser penalizadas pelos órgãos reguladores. Ou seja, a lei estadual coloca as instituições diante de um conflito entre normas.
Diante disso, ainda que a preocupação de parte das famílias seja compreensível, o caminho mais adequado não parece ser o da imposição legal. O diálogo entre escola e família é a melhor alternativa. Transparência, participação e construção conjunta são mais eficazes do que proibições que tendem a gerar insegurança jurídica e pedagógica.
A educação deve preparar os alunos para viver em uma sociedade diversa. Isso implica promover o respeito, a convivência e a capacidade de lidar com diferenças — valores fundamentais para a vida em sociedade.
Em tempo
Tenho grande respeito pela deputada Ana Campagnolo, autora da proposta. Meu primeiro contato com suas ideias ocorreu quando eu ainda era secretário de educação, a partir de um vídeo em que ela criticava aspectos da proposta curricular catarinense, que considerava ideologicamente orientada.
Embora eu discorde de parte de suas posições, considero essencial que haja diversidade de opiniões no parlamento. Essa pluralidade reflete a própria sociedade e é condição para o funcionamento da democracia.
No entanto, é preciso cautela quando leis acabam limitando o acesso a diferentes perspectivas. A educação, por natureza, deve ampliar horizontes, não os restringir. Impedir o contato com visões diversas compromete a formação crítica e pode, em casos extremos, aproximar-se de práticas típicas de sociedades menos abertas.
O desafio, portanto, não é eliminar o debate, mas qualificá-lo — sempre com responsabilidade, equilíbrio e compromisso com a formação integral dos estudantes.





