Artigo de Janiara Maldaner Corbetta, Juíza de Direito, presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) e Marcos Bigolin, Juiz de Direito e diretor de comunicação da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC)

Impressiona como o domínio da linguagem cria imagens e conceitos que podem destoar da realidade. Impressiona e estranha essa habilidade de pautar temas a partir de construções retóricas que, não raro, simplificam debates complexos.
Impressiona porque é de se reconhecer uma verdadeira expertise. Estranha porque esse tipo de condução não é própria de Magistrados e, ainda assim, não deveria se sobrepor à técnica, especialmente quando estão em jogo estruturas institucionais sensíveis.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estrategicamente pautou processos relevantes sobre a remuneração no serviço público e, avançando sobre os limites objetivos das questõesoriginalmente postas, também exerceu uma espécie de papel legislador ativo.
Ainda que os relatores tenham evitado o uso do termo pejorativo “penduricalhos”, as verbas foram tratadas como tal. E isso não é uma escolha neutra. É intencional e carrega um juízo prévio que influencia a percepção social antes mesmo da análise jurídica.
Ao natural, qualquer rubrica financeira é digna de suspeita. Porém, a remuneração da Magistratura não surgiu à margem do sistema. Foi instituída com base legal, analisada e admitida no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo controle e fiscalização administrativa do Poder Judiciário. A decisão operada desconsidera esseimportante órgão da estrutura judicial.
Algumas das verbas possuem natureza indenizatória. Se é indenização, não é remuneração. Reduzir essas verbas a caricaturas retóricas é desmerecer não apenas o texto da lei, mas o próprio sistema de garantias que sustenta a independência judicial. É desconsiderar os Tribunais, e o CNJ.
A busca por uniformidade não pode significar padronização acrítica. A preservação do pacto federativo exige respeito às especificidades locais e às autonomias institucionais, sob pena de se comprometer o equilíbrio que sustenta a própria organização do Poder Judiciário.
Não se ignora o ambiente de crescente escrutínio social sobre as instituições. O debate sobre remuneração no serviço público é legítimo e necessário. Inclusive poderia alcançar as remunerações indiretas que decorrem das funções públicas, como os honorários de palestras, eventos e congressos.
Porém, não é correto um movimento populista e que cede a um ambiente de pressão institucional por meio de decisões que fragilizam garantias legais consolidadas e causam prejuízo institucional.
Isso sugere tentativa de apaziguamento simbólico à custa dos Juízes. Em termos claros: cria-se uma narrativa de contenção, enquanto se desloca o foco de questões estruturais que efetivamente demandariam enfrentamento.
A Justiça não se fortalece quando se curva à aparência de rigor; fortalece-se quando preserva a integridade de seus próprios fundamentos.





