O líder do PT na Câmara, deputado Pedro Uczai (SC), encaminhou nesta quarta-feira (25) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, o projeto de lei apresentado pela bancada petista (PL 3.401/2025) que estabelece regras mais rígidas para impedir o pagamento de supersalários no serviço público.

A iniciativa foi enviada ao Supremo com o objetivo de subsidiar o julgamento em andamento na Corte sobre remunerações que ultrapassam o teto constitucional. A proposta, protocolada pela bancada do PT em julho do ano passado, fecha brechas que permitem o pagamento de valores acima do limite legal em todos os níveis da Federação — União, estados, Distrito Federal e municípios.
No ofício encaminhado ao STF, Uczai destacou que o projeto estabelece critérios objetivos para a aplicação do teto remuneratório a agentes públicos e políticos dos três Poderes e de órgãos constitucionalmente autônomos.
“O projeto estabelece parâmetros objetivos para a incidência do teto remuneratório sobre agentes públicos e políticos dos três Poderes e dos órgãos constitucionalmente autônomos, delimita de forma restrita as parcelas de natureza indenizatória e veda a exclusão de verbas da base de cálculo fora das hipóteses expressamente previstas em lei”, afirmou o parlamentar.
Segundo o líder do PT, o combate aos chamados “supersalários” e aos chamados “penduricalhos” exige uma solução normativa uniforme em todo o país, alinhada aos princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e responsabilidade fiscal.
Uczai ressaltou ainda que o envio da proposta ao STF busca contribuir para o debate institucional em um momento em que a Corte retoma a análise de decisões que suspenderam pagamentos de verbas que, somadas à remuneração, ultrapassam o teto constitucional.
Regras claras para o teto salarial
O Projeto de Lei 3.401/2025 unifica as regras para limitar os vencimentos de agentes públicos e políticos, sem permitir o acúmulo de remunerações acima do teto estabelecido pelo artigo 37 da Constituição.
O texto mantém os limites constitucionais atuais para cada esfera da Federação. Na esfera federal, o teto corresponde ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; nos estados, aos salários dos governadores e deputados estaduais ou distritais; e nos municípios, ao subsídio dos prefeitos.
No Judiciário estadual, o teto será o salário dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, limitado a 90,25% da remuneração dos ministros do STF.
Abrangência para todo o funcionalismo
A regra proposta pela bancada do PT se aplica a servidores civis e militares, ativos ou inativos, ocupantes de cargos efetivos, temporários ou comissionados. O texto também alcança empregados de estatais dependentes e beneficiários de pensões pagas com recursos públicos.
O projeto determina que o teto não poderá ser ultrapassado nem mesmo em casos de acúmulo de cargos, aposentadorias ou diferentes fontes de remuneração provenientes dos cofres públicos.
Além disso, todos os tipos de rendimentos — subsídios, proventos, pensões, bônus, gratificações e outras vantagens — deverão ser considerados no cálculo do limite constitucional.
Combate aos “penduricalhos”
Para evitar distorções, o projeto regulamenta de forma objetiva quais verbas podem ser consideradas indenizatórias e, portanto, excluídas do teto.
Entre as poucas exceções previstas estão o terço constitucional de férias, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, diárias, ajuda de custo para mudança e transporte e auxílio-invalidez, desde que previstos em lei e vinculados a situações específicas.
A proposta também determina que pagamentos retroativos, judiciais ou antecipados respeitem o teto vigente na época em que a remuneração deveria ter sido paga, impedindo o uso desse mecanismo para burlar o limite constitucional.
Outra regra prevista estabelece que, em casos de jornadas inferiores a 40 horas semanais, o teto seja reduzido proporcionalmente.
Transparência e fiscalização
Como mecanismo de controle, o projeto prevê a criação do Portal Nacional de Remunerações, que reunirá dados públicos sobre salários, pensões e proventos de servidores de todas as esferas e membros dos Poderes.
Os Tribunais de Contas também deverão realizar auditorias anuais para verificar o cumprimento das regras, inclusive no Judiciário e no Ministério Público, respeitada a autonomia funcional dessas instituições.
De acordo com os autores da proposta, o objetivo é garantir maior transparência, moralidade e equidade na administração pública, eliminando distorções históricas nos vencimentos do funcionalismo.




