14/04/2026

Em BC, TCE/SC suspende edital de contratação de empresa para transporte coletivo gratuito

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) suspendeu, de forma cautelar, o edital para a contratação de empresa de prestação de serviços de locação de ônibus para o transporte coletivo de Balneário Camboriú dentro do Programa Tarifa Zero, por três anos, com valor estimado de R$ 58,5 milhões. Na decisão, o relator, conselheiro Luiz Roberto Herbst, determina que a Prefeitura apresente uma série de esclarecimentos em relação ao processo licitatório, num total de 11 pontos constatados a partir de análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) do Tribunal.

Foto: PMBC/Divulgação

O relator fez uma análise detalhada de cada um dos apontamentos dos auditores, como a exigência de tamanho e potência dos ônibus, de sistemas de pagamento por cartão de débito e crédito sem necessidade, uma vez que o transporte seria gratuito, ou a inclusão indevida do custo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) na planilha de preços de referência. “O objeto da licitação é a prestação de serviço de transporte coletivo urbano para todo o município de Balneário Camboriú. Desse modo, eventuais irregularidades que comprometam a contratação ou a execução do serviço têm o potencial de afetar diretamente a mobilidade de toda a população local, cerca de 140 mil habitantes —, que é usuária ou potencial usuária de um serviço público essencial”, escreve o relator em sua decisão.

O conselheiro estabeleceu prazo de 10 dias, a contar do momento da comunicação oficial à Prefeitura, para que ela responda sobre: 

–  Restrição à competitividade pela exigência de motorização específica de 260cv; 
– Restrição à competitividade pela limitação do comprimento dos veículos; 
– Exigência excessiva de sistema de pagamento em serviço de transporte gratuito; 
– Violação ao princípio do julgamento objetivo no mecanismo de bonificação por qualidade; 
– Exiguidade do prazo de duas horas para envio de propostas ajustadas; 
– Ilegalidade na exigência cumulativa de qualificação econômico-financeira e base de cálculo indevida; 
– Inclusão indevida do custo do IPVA na planilha de preços de referência; 
– Ilegalidade da ausência de matriz de riscos e transferência integral de responsabilidade; 
– Inadequação do modelo de remuneração exclusivamente por quilômetro rodado; 
– Valor inexequível para veículo novo na planilha referencial; 
– Subestimação da carga tributária na planilha de preços de referência; 
– Restrição por exigências cumulativas e contraditórias de idade de frota e padrão Euro 6. 

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