O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (16) o fim da aposentadoria compulsória como a maior punição administrativa prevista no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro entende que a pena máxima para infrações graves deve ser a perda do cargo, o que também implica na suspensão de benefícios a juízes e desembargadores.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar”, destacou na decisão.
Dino considerou que a Reforma da Previdência retirou do ordenamento jurídico o fundamento de validade da aposentadoria compulsória como punição administrativa. Para ele, como a Constituição não prevê mais essa sanção para infrações disciplinares, sua aplicação virou ilegal. No lugar, propõe que a expulsão do cargo seja o novo grau máximo de punição.
“[…] a depender do grau de reprovabilidade da conduta, a penalidade pode corresponder até mesmo à perda do cargo público, que consiste no rompimento do vínculo existente entre o agente e o Estado. O fundamento desta penalidade é a impossibilidade de se manter a relação jurídica com servidor a que tenha sido atribuída conduta que implica alto grau de desmoralização do serviço público e perda da confiança nas instituições públicas”, escreveu.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê como penas administrativas, em ordem de gravidade da punição: advertência; censura; disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço; remoção compulsória; e aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Essa última, a mais grave possível no ordenamento da Loman, permitia ao juiz continuar recebendo benefícios da aposentadoria mesmo sem trabalhar na função.
Dados do CNJ divulgados também nesta segunda mostram que, desde 2006, a aposentadoria compulsória foi determinada como punição a 126 magistrados.
Pela decisão, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar o Supremo toda vez que o CNJ punir algum juiz com a perda do cargo para validação, já que acabar com a vitaliciedade da função exige processo judicial e sentença transitada em julgado.
Caso em análise
O caso concreto em análise foi apresentado por Marcelo Borges Barbosa, que ocupava o cargo de Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Mangaratiba/RJ. Ele interpôs um agravo regimental contra uma decisão que havia julgado improcedentes seus pedidos para anular sanções impostas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e mantidas pelo CNJ, incluindo duas aposentadorias compulsórias.
A punição foi decidida em 2021 depois de a Justiça entender que Barbosa beneficiou um grupo político ligado à milícia ao reintegrar policiais militares acusados de formação de quadrilha e que haviam sido expulsos da corporação.
Em sua decisão, Dino identificou que o julgamento das revisões disciplinares no CNJ foi marcado por sucessivas questões de ordem, incertezas e instabilidade na composição do colegiado. Ele destacou que votos favoráveis ao juiz foram desconsiderados devido a alterações regimentais ocorridas no curso do processo, o que impediu um exame adequado do caso.
O ministro, então, anulou o julgamento anterior do CNJ e determinou que o Conselho realize uma nova análise do caso.
“Assim, reconsidero a decisão anteriormente proferida, por entender que, de fato, há duas hipóteses de flagrante ilegalidade/injuridicidade, quais sejam: a ocorrência de vícios procedimentais que violaram o princípio do devido processo legal e a inexistência constitucional de aposentadoria compulsória punitiva”, afirmou.
Caso conclua que o juiz cometeu infração grave, Dino determinou que o CNJ encaminhe o caso para o STF, que acumula a competência tanto de destituir magistrados quanto de analisar decisões do Conselho Nacional de Justiça.
Com informações de SBT News






