Artigo de Ivan Naatz, Deputado Estadual (PL-SC)

Não restam dúvidas de que a prestação de serviços por parte dos 640 cartórios extrajudiciais existentes em Santa Catarina se reveste de uma atividade considerada essencial para a segurança jurídica da população . Os cartórios exercem um serviço público delegado e devem operar sob fiscalização permanente do Poder Judiciário, com auditorias e mecanismos de controle contínuos, não só de maneira formal e interna, mas por meio de práticas que possam estar acessíveis e disponíveis de acompanhamento de forma transparente também para o cidadão comum, pagador de impostos.
A grande maioria dos cartórios catarinenses tem prestado um trabalho sério e competente em constante evolução técnica e em alguns itens, de fato, referenciais para os demais estados catarinenses. Entretanto, nestes últimos anos, tem surgido casos de possíveis irregularidades em fase de investigação interna e que precisam ser esclarecidas de maneira pública e ampliada para a sociedade. Além disso, surge a questão dos reajustes freqüentes das taxas cobradas para os serviços prestados que tem ultrapassado percentuais razoáveis da capacidade de pagamento dos contribuintes e usuários freqüentes, chegando , em alguns casos a cerca de 400% de reajuste, nestes últimos dois anos.
O elevado valor agregado nos emolumentos cobrados tem suscitado dúvidas em relação à correspondência direta com o custo real do serviço prestado. Neste sentido, acaba gerando na sociedade a percepção de uma certa maximização do lucro como se fosse atividade privada , mas, na realidade, ocorre diante de serviço delegado de natureza pública , e com alto impacto econômico e social, especialmente sobre as pessoas de baixa renda e para aqueles contribuintes obrigatórios e freqüentes dos serviços notariais e registrais.
Além dos salários exorbitantes de alguns donos de cartórios , outra questão que necessita de um maior debate público diz respeito à atividade dos corretores de imóveis, segundo tem questionado a categoria , quanto à competência e exclusividade técnica para avaliações. O Código de Normas Extrajudicial criado em 2023 delegou às serventias cartorárias a avaliação de imóveis, atividade privativa do corretor de imóveis, conforme a Lei nº 6.530/1978. Os corretores entendem tratar-se de uma contradição permitir que uma avaliação seja feita de forma subjetiva, por quem não tem competência técnica para tal finalidade e ainda por cima, com possibilidade de auferir mais receitas quanto mais alta for a taxa. É preciso ampliar o debate também para corrigir esse equívoco, que pode levar a conflitos e insegurança para profissionais, compradores e vendedores.
Vale ressaltar , por outro lado , que as tarifas, de fato, não são definidas pelos cartórios, mas estabelecidas por lei estadual, a partir de propostas do Tribunal de Justiça e aprovação da Assembleia Legislativa . E é neste sentido que estamos propondo a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, ou no mínimo, uma Comissão Especial Mista de Investigação na Alesc para que se tenha oportunidade e prazo adequado para um debate ampliado, técnico e qualificado sobre o assunto.
O Supremo Tribunal Federal – STF- já decidiu que as CPIs podem ser instaladas por fatos determinados unitários ou múltiplos. O parlamento catarinense pode e deve cumprir seu papel institucional e regimental de contribuir para a fiscalização pública e eventual adequação legislativa. Não se trata de caça às bruxas, mas de trazer transparência, esclarecer o funcionamento do sistema cartorário em Santa Catarina e apontar caminhos para reduzir custos e modernizar os serviços de forma que cheguem a todos os níveis da sociedade.





