25/03/2026

Alesc aprova fornecimento de spray de pimenta a mulheres sob medida protetiva

Proteção a mulheres sob medida protetiva

Os deputados aprovaram por unanimidade, na tarde desta terça-feira (24), o projeto de lei (PL) que trata do fornecimento de spray de pimenta para mulheres que estejam sob medida protetiva.

A votação ocorreu durante a sessão do Programa Alesc Itinerante, realizada em Curitibanos, no Planalto Serrano.

O PL 792/2025, de autoria do deputado Alex Brasil (PL), estabelece que o governo estadual estará autorizado a disponibilizar o spray às mulheres vítimas de violência doméstica ou de tentativa de feminicídio, como instrumento de defesa pessoal.

Para isso, a mulher deverá estar sob medida protetiva deferida pela Justiça.

Critérios para acesso ao benefício

Conforme o texto aprovado, terão acesso gratuito ao spray as mulheres que comprovarem renda individual de até dois salários mínimos.

O uso será restrito à defesa pessoal contra o agressor identificado na medida protetiva.

“Essa é uma ferramenta a mais para a proteção das mulheres”, disse o autor do projeto. “Somos um dos estados mais seguros do Brasil, mas ocupamos o terceiro lugar em casos de feminicídios” afirmou o Deputado
Alex Brasil.

Os deputados Marquito (Psol), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Sargento Lima (PL) e Paulinha (Podemos) destacaram a importância da proposta na defesa das mulheres.

Pessoas com deficiência

Duas propostas aprovadas em Curitibanos nesta terça estão relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.

O PL 78/2025, do deputado Marcius Machado (PL), possibilita que pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA) não utilizem meias em brinquedos de recreação de solo acolchoado, como pula-pula e camas elásticas.

O argumento é que essas pessoas, pela hipersensibilidade sensorial, não utilizam esses brinquedos, em função da exigência de meias.

“Muitas crianças não gostam do contato com a meia, gostam do pé no chão. Mas muitas empresas não permitem o uso desses brinquedos sem a meia”, explicou Marcius.

O PL 737/2025, do deputado Nilso Berlanda (PL), institui o Dia Estadual da Mãe Atípica, a ser celebrado em 30 de novembro.

A data é uma homenagem às mães e cuidadoras de pessoas com deficiências, doenças raras ou outras condições que exijam atenção, assistência e demandas específicas.

“Nada mais justo que reconhecer a dedicação dessas mães”, comentou Berlanda.

Cultura serrana

O Plenário do Alesc Itinerante aprovou três PLs, todos de autoria do deputado Lucas Neves (Republicanos), que tratam do reconhecimento de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina do queijo serrano (PL 299/2024), da goiaba serrana (PL 351/2024) e da plantação e colheita da maçã (PL 300/2024).

“Com a aprovação desses projetos, vamos reforçar a identidade regional, agregar valor e potencializar a vocação da região para o turismo”, afirmou o autor dos projetos, Lucas Neves.

Utilidade pública

Entidades beneficiadas da região foram beneficiadas com a aprovação do Título de Utilidade Pública, nesta terça:

  • Grupo de Arte e Cultura Raízes do Tempo, de São Joaquim – Proponente: Deputado Lucas Neves
  • Associação de Catadores e Recicladores de Desenvolvimento Eco Sustentável (Acredes), de Porto União- Proponente: Deputado Fernando Krelling (MDB)
  • Rotary Club de Urubici – Proponente: Deputado Julio Garcia (PSD)
  • Associação de Pais e Amigos dos Autistas – AMA Wagner Pessoa, de Correia Pinto – Proponente: Deputado Lucas Neves

Todos os projetos aprovados nesta terça seguem para análise do governador.

Emenda Constitucional

O Plenário de Curitibanos também aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2023, de autoria do deputado Maurício Peixer (PL), para incluir na Constituição de 1989 a Sociedade Cultura Artística (Scar), de Jaraguá do Sul, na concessão de apoio administrativo, técnico e financeiro por parte do Estado a entidades culturais.

Durante a tramitação, a proposta recebeu emenda do deputado Napoleão Bernardes (PSD), para inclusão da Associação Dramático Musical Carlos Gomes no texto.

Com a decisão, a emenda será promulgada e incluída no texto constitucional.

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