O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quarta-feira (4), um recurso em que se discute se o Ministério Público pode ser condenado a pagar custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando perde uma ação em que buscava o ressarcimento do patrimônio público. O assunto é debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.382). Na sessão de hoje, foram ouvidos advogados das partes e dos interessados no processo. O julgamento será retomado em data a ser definida.

Caso
No recurso, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) questiona a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que o condenou a arcar com as despesas de um processo em que foi derrotado ao pedir que o ex-presidente da Câmara Municipal de Jandira (SP) Cícero Amadeu Romero Duca ressarcisse os cofres públicos por transações irregulares. O político havia sido condenado a devolver R$ 29,4 mil aos cofres públicos, mas conseguiu reverter a penhora de imóveis para garantir o pagamento da dívida. O MP-SP recorreu dessa decisão, mas o recurso não foi aceito, e o órgão foi responsabilizado pelo pagamento das custas do processo e dos honorários de sucumbência.
No ARE ao STF, o MP-SP argumenta, entre outros pontos, que, como não pode receber esses encargos quando vence a ação, “por simetria, lógica processual e razoabilidade”, também não pode pagá-los quando for vencido.
Custo
Na sessão de hoje, o subprocurador-geral de São Paulo, Wallace Paiva Martins, sustentou que a função do Ministério Público de defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais por meio de ações civis não pode ser balizada em uma relação economicista de custo-benefício.
O advogado de Cícero Duca, Alberto Ferrari Júnior, argumentou que a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais deve ser do MP, que não apenas perdeu a ação, mas deu causa a uma demanda judicial desnecessária, forçando seu cliente a contratar advogados e se defender em inúmeras instâncias.
O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, reiterou o parecer pela inconstitucionalidade de qualquer possibilidade de condenação do MP ao pagamento de custas processuais, por ofensa à independência do órgão. Segundo ele, as verbas do Ministério Público são restritas, suficientes apenas para garantir a subsistência do órgão.
Autonomia
Em nome da Linha Unificada do Ministério Público Estratégico (Lume), o procurador de Justiça André Estevão Ubaldino Pereira afirmou que a necessidade de ter de provisionar recursos para ações que eventualmente perder impede que o MP cumpra seu papel de trabalhar em favor da sociedade
Pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), o advogado Aristides Junqueira defendeu que quem propõe ações sem proporcionalidade ou respeito à ordem jurídica deve ser corrigido, mas tirar do Ministério Público a sua autonomia e independência funcional vai contra a Constituição.
O promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo, Hermes Zaneti Júnior, acrescentou que a vedação da sucumbência ao MP não é um privilégio institucional, mas uma garantia estrutural do processo coletivo e do interesse público. Nesse sentido, a advogada da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Hivyelle Rosane Brandão, argumentou que a atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica é um pilar da República que não pode ser obstaculizado por riscos financeiros.
Julgamento conjunto
A Corte julga, em conjunto, um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Cível Originária (ACO) 1560contra decisão que responsabilizou o Ministério Público Federal (MPF) pelo pagamento dos honorários da perícia requerida pelo órgão.





