O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela inconstitucionalidade integral da Lei Estadual 19.722/2026, que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior de Santa Catarina que recebam recursos públicos estaduais. Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a norma no plenário virtual da Corte, Mendes argumentou que a legislação fere a jurisprudência do próprio Supremo, compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e apresenta falhas graves em seu processo de tramitação.

O voto de Gilmar Mendes abriu o julgamento em plenário virtual. Os demais ministros da corte devem se manifestar sobre o tema até 17 de abril. Proposta pelo deputado estadual Alex Brasil (PL), o texto foi aprovado pela Assembleia Legislativa em dezembro e sancionado pelo governador Jorginho Mello (PL) em janeiro. A proibição das cotas raciais foi suspensa por decisão do Tribunal de Justiça. A ação no STF foi apresentada pelo PSOL.
Ao analisar o texto da lei, Gilmar Mendes destacou que a proposta inicialmente proíbe políticas de reserva de vagas em geral, mas abre exceções para pessoas com deficiência, critérios econômicos e alunos oriundos de escola pública.
– O que sobra após essa operação revela o efetivo propósito da norma: na prática, considerada as políticas de ação afirmativa usualmente utilizadas no ingresso em instituições de ensino superior, restam vedadas tão somente as políticas de ação afirmativa baseadas em critérios de natureza étnico-racial.
Em defesa da validade legal das cotas, o magistrado pontuou que “diante desse tema, somos chamados a refletir sobre até que ponto, em sociedades pluralistas, a manutenção do status quo não significa a perpetuação de tais desigualdades”.
O voto do ministro também recaiu fortemente sobre a condução da proposta na Assembleia Legislativa. Mendes apontou que o parlamento estadual pouco ou nada analisou os impactos da medida, ressaltando que o projeto “foi aprovado a toque de caixa pela Alesc sem que o órgão legislativo tenha procedido à devida análise da eficácia da política pública vedada ou das consequências de sua abrupta interrupção”.
O relator criticou a falta de diálogo com o setor educacional catarinense durante o andamento do projeto. Para o ministro, “não se buscou ouvir nem mesmo as instituições de ensino superior diretamente afetadas pela proposição legislativa, em especial a Udesc, o que igualmente indica que não houve preocupação, em sede do processo legislativo, com a observância do princípio da autonomia universitária”.
No encaminhamento final de seu voto, o ministro determinou a derrubada da legislação catarinense com base na consolidação do entendimento da Corte sobre o tema.





