O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, em decisão definitiva publicada nesta terça-feira (24/2) no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e), que a Prefeitura Municipal de Witmarsum regularize, no prazo de 60 dias, o pagamento do Piso Salarial Nacional do Magistério aos professores da rede municipal. A decisão consta do processo RLI 25/00018371, relatado pelo conselheiro Wilson Rogério Wan‑Dall.

A análise do Tribunal identificou que o município não vinha aplicando o piso nacional ao vencimento básico dos docentes, tanto efetivos quanto temporários. Em vez disso, utilizava a rubrica “Compl. Lei 11738 – Piso Magistério”, mecanismo considerado inadequado pelo órgão de controle por não atender às exigências legais federais, municipais e aos prejulgados da própria Corte.
Com a decisão, o TCE/SC determinou que o prefeito de Witmarsum comprove, dentro do prazo estabelecido, que o salário-base dos professores com jornada de 40 horas semanais passa a respeitar integralmente o valor mínimo nacional. A medida deve observar a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a Lei do Piso Nacional do Magistério e o Plano Municipal de Educação.
O Tribunal também incumbiu sua Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) de monitorar o cumprimento da determinação, inclusive por meio de diligências e inspeções in loco. Após o fim do prazo, a área técnica deverá manifestar-se pelo arquivamento do processo — caso a exigência seja atendida — ou propor novas providências se houver descumprimento.
Além disso, o TCE/SC alertou o prefeito sobre a necessidade de agir com tempestividade, sob pena de aplicação das sanções previstas na legislação estadual. A decisão será formalmente comunicada às autoridades e servidores envolvidos, bem como ao Controle Interno da Prefeitura. “Diante do exposto, filio-me às conclusões exaradas pela área técnica desta Corte e pelo Ministério Público de Contas, por entender que a Unidade Gestora praticou e continua praticando irregularidade ao não pagar o Piso Salarial Nacional do Magistério no montante total estabelecido pela legislação e como parte integrante do vencimento básico dos professores efetivos e temporários”, destacou, em seu relatório e voto, o conselheiro-relator, Wilson Wan-Dall.






