
A 22ª Promotoria de Justiça do Ministério Público de SC entrou com uma ação civil pública pedindo a desativação total das lagoas de evapoinfiltração instaladas na Lagoa da Conceição e a recomposição integral da área degradada, incluindo a restauração da vegetação nativa e da dinâmica natural das dunas.
A iniciativa do promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséea tem como marco o rompimento da lagoa de evapoinfiltração da Estação de Tratamento de Esgotos ocorrido em janeiro de 2021.
A ação é movida contra a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), o município de Florianópolis, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
“O objetivo é interromper uma prática considerada irregular e ambientalmente incompatível, que se arrasta há décadas, e evitar a repetição de novos desastres ambientais na região”, afirma Ulysséa.
Segundo a ação civil pública, o extravasamento da lagoa não teria sido fortuito, mas consequência de omissões prolongadas, manutenção inadequada do sistema e insistência em uma solução estrutural tecnicamente inadequada para um ambiente dunar altamente sensível. De acordo com o MPSC, laudos periciais oficiais e pareceres técnicos apontam que o colapso era previsível, afastando a tese de força maior.
Ainda conforme a promotoria, auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina também recomendaram a desativação completa das lagoas, a recuperação da área degradada e a adoção de uma alternativa ambientalmente adequada para a destinação final dos efluentes.
O MPSC afirma reconhecer “a essencialidade do serviço de saneamento básico”, o Ministério Público”, mas sustenta “que a manutenção de soluções ilegais ou ambientalmente incompatíveis não é admissível, sobretudo em áreas especialmente protegidas”.
Para o MPSC, o caso exige intervenção judicial estruturante, capaz de conciliar o direito ao saneamento com a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, garantido pela Constituição Federal.
CONFIRA TODOS OS PEDIDOS FEITOS PELO MPSC NA AÇÃO:
· A cessação do lançamento de efluentes no interior do parque e em áreas tombadas;
· A substituição integral das lagoas de evapoinfiltração por solução definitiva fora da unidade de conservação;
· A elaboração e execução de projeto de recuperação de área degradada (PRAD);
· A implementação de monitoramento contínuo do lençol freático;
· A responsabilização dos réus pelos danos ambientais causados, inclusive de natureza moral coletiva;
· A suspensão imediata de novas licenças, autorizações, alvarás e “habite-se” para construções ou ampliações na área de influência da ETE da Lagoa da Conceição, enquanto uma solução definitiva para a disposição dos efluentes não for implementada e comprovadamente operacionalizada;
· A instalação de cinco placas informativas, com dimensões mínimas de 2m x 2m, em locais de grande circulação no entorno das lagoas, com dados do processo judicial e advertência explícita sobre a poluição ambiental proveniente das estruturas;
· A condenação da Casan ao pagamento de indenização por dano moral ambiental coletivo, em valor não inferior a R$ 10 milhões, a ser integralmente revertido em favor do Parque Natural Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição, mediante conta específica vinculada exclusivamente à implementação e execução do plano de manejo da unidade de conservação.
