
Na última coluna de 2025 falei sobre o que acontece quando o partido não quer mais um mandatário. Hoje o assunto é o oposto: o que acontece quando o mandatário não quer mais o partido?
Sabemos que aqueles que foram eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores senadores e presidente da república) estão livres para trocar de partido, e que o mandato proporcional pertence aos partidos políticos e que as possibilidades de saída são limitadas. Porém, a cada 2 anos a lei abre uma possibilidade extra de troca: a janela partidária. Em 2015 os parlamentares incluíram essa possibilidade na Lei n. 9.096/95 (a lei dos partidos políticos) e, desde então, a dança das cadeiras ficou autorizada.
Mas o que isso significa? A janela partidária é uma possibilidade de os parlamentares, cujos cargos serão disputados naquele ano, trocarem de partido sem medo de perderem seus mandatos. Em 2026, portanto, a autorização é apenas para deputados e deputadas estaduais, distritais e federais e ela começa hoje, dia 05 de março.
Isso quer dizer que, quem se elegeu em 2022 por um partido, não precisará se candidatar pelo mesmo partido este ano e mesmo assim terminar o mandato, desde que faça a troca até o dia 03 de abril. A mudança, contudo, precisa ser devidamente registrada para não gerar nenhum tipo de dor de cabeça no futuro.
Para se candidatar, a pessoa precisa estar filiada ao partido pelo qual vai concorrer até o dia 04 abril. O prazo de 6 meses de filiação vale para todo mundo, não apenas para mandatários que mudarem de partido. Então, quem tem pretensão de concorrer a uma vaga em outubro precisa garantir que sua filiação seja lançada, pelo partido de destino, no Sistema de Filiação Partidária (Filia) no prazo certo.
Se, porventura, ocorrer algum problema no momento da inserção dos dados no sistema, a filiação ainda poderá ser comprovada por outros meios de prova, desde que públicos, passíveis de comprovação de data, revestidos de fé pública. Essa comprovação pode ser feita por meio de pedido à Justiça Eleitoral ou até no momento do registro de candidatura. Mas não se engane: ainda que o registro possa ocorrer tardiamente, a filiação precisa ser feita dentro do prazo, sob pena de inviabilidade da futura candidatura, e, no caso de troca de partido na janela, perda do mandato.
Por isso, como a filiação é um dos requisitos essenciais para a candidatura – é o que chamamos de condição de elegibilidade – não vale a pena contar com a sorte.
A Justiça Eleitoral disponibiliza de forma gratuita, sempre importante lembrar, certidão de filiação partidária para que todos possam conferir sua situação.
A janela partidária é um período de enorme importância jurídica e de grande interesse político. Ela abre a possibilidade de novos acertos e horizontes que exigem responsabilidade e cuidado para não fechar as chances de candidatura no futuro.
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As imagens que ilustram esta coluna foram criadas por meio de inteligência artificial generativa utilizando a ferramenta Gemini.






