25/03/2026

Promessa de R$ 5 milhões durante a campanha de 2024 pode tornar Ivan Naatz inelegível e cassar chapa eleita

A promessa de repasse de R$ 5 milhões ao município de Penha, feita pelo deputado estadual Ivan Naatz durante a campanha eleitoral de 2024, pode resultar em sua inelegibilidade e na cassação da chapa eleita nas eleições municipais de Penha, em 2024. A avaliação consta em parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no último dia 20 de março de 2026.

O documento foi elaborado no âmbito de um agravo em recurso especial eleitoral apresentado pela coligação “Um Novo Tempo para Penha”, autora da ação que contesta a vitória da chapa formada por Luiz Américo Pereira (PL), o Luizinho, candidato a prefeito, e Mário Moser, vice-prefeito. O caso está sob relatoria da ministra Estela Aranha no TSE, que ainda não julgou o mérito.

O que motivou a ação

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi ajuizada após as eleições de 2024 e reúne uma série de acusações contra os investigados. A coligação autora alega que, durante a campanha, houve abuso de poder político e econômico, uso indevido dos meios de comunicação e prática de condutas vedadas.

Entre os fatos narrados, os autores da ação apontam que o deputado estadual Ivan Naatz, durante um comício, prometeu destinar R$ 5 milhões em emendas ao município caso a chapa apoiada fosse eleita, sendo esse um dos principais pontos do processo. Além disso, a ação menciona o impulsionamento de propaganda negativa contra adversários, a suposta atuação de um servidor público estadual na campanha durante o horário de expediente, o uso de maquinário de empresa privada em eventos eleitorais e a suspeita de aliciamento de eleitores no dia da votação.

O que decidiu o TRE-SC

O caso foi analisado pela Justiça Eleitoral em Santa Catarina e, posteriormente, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que julgou a ação improcedente. Por maioria, os magistrados entenderam que não houve comprovação das irregularidades apontadas e mantiveram a validade do resultado das urnas.

No caso da promessa de recursos, o TRE-SC considerou que a fala do deputado se enquadra como manifestação política genérica, comum ao ambiente de campanha, sem direcionamento a eleitores específicos e, portanto, sem configuração de abuso de poder ou compra de votos. Em relação aos demais pontos, a Corte também apontou fragilidade no conjunto probatório.

Os desembargadores destacaram que não ficou demonstrado que servidor público tenha atuado irregularmente durante o expediente, especialmente diante de indícios de que estaria em período de férias. Também não houve comprovação de oferta de vantagens a eleitores, nem elementos que indiquem financiamento ilícito de campanha. O uso de maquinário em atos eleitorais foi considerado pontual e sem gravidade, enquanto as publicações em redes sociais foram tratadas como fatos isolados, insuficientes para caracterizar abuso.

O que diz o parecer da Procuradoria no TSE

Ao analisar o caso no TSE, a Procuradoria-Geral Eleitoral manteve o entendimento de ausência de provas na maior parte das acusações e acompanhou, em grande parte, a decisão do TRE-SC. O parecer destaca que a revisão dessas conclusões exigiria o reexame de fatos e provas, o que não é permitido nessa fase processual.

No entanto, a Procuradoria divergiu do tribunal catarinense em relação à promessa de R$ 5 milhões. Para o órgão, a conduta não pode ser tratada como mera retórica de campanha. O parecer aponta que o valor elevado, a vinculação direta ao resultado eleitoral e o impacto potencial sobre o eleitorado indicam possibilidade de desequilíbrio no pleito, o que caracteriza abuso de poder político.

Outro elemento considerado relevante foi o resultado apertado da eleição, decidida por cerca de 1% dos votos válidos. Para a Procuradoria, esse cenário reforça o peso que a promessa poderia ter tido sobre o desfecho da disputa.

O parecer reconhece indícios de abuso de poder político e, com base nesses fundamentos, a Procuradoria opinou pelo provimento parcial do recurso, identificando irregularidade especificamente nesse ponto. Na prática, o documento, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Barbosa, indica a possibilidade de inelegibilidade de Ivan Naatz e cassação da chapa eleita, caso o TSE acompanhe o entendimento.

O que disse Ivan Naatz

Questionado pela coluna sobre o caso, o deputado Ivan Naatz, disse:
“Existem dos pareceres anteriores do MP no processo, um local e outro regional. Todos pelo arquivamento. Existem sete votos de juízes do processo todos pelo arquivamento. No caso do Seif o pareceu do MP também era pela perda do mandato. Então eu recebo a decisão com naturalidade até porque se isso se confirmar, nunca mais um deputado estará no palanque de um candidato a prefeito. O autor perdeu três eleições seguidas no município acredito o eleitor de Penha sabe bem quem ele é e foi por isso que ele perdeu.”

Deputado Ivan Naatz. Foto: Ana Quinto/AgênciaAL.

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