
Estamos há menos de 5 meses do início da propaganda eleitoral deste ano. A campanha começa oficialmente no dia 16 de agosto, sendo permitido, a partir dessa data, o pedido de voto nas redes sociais e na rua. A propaganda na televisão e rádio, por sua vez, tem início em 28 de agosto.
O propósito desta coluna é levar informação técnica, verídica e acessível ao eleitorado, para que cada um possa analisar o que acontece ao seu redor e chegar às próprias conclusões. Tendo isso em mente, começaremos uma série de textos que tentarão explicar as regras da propaganda eleitoral.
Neste primeiro vamos tratar de apoios durante a propaganda eleitoral.
Todos sabemos que a liberdade de expressão é um direito garantido na Constituição. As pessoas têm a liberdade de apoiar suas candidaturas e de defendê-las.
Porém, esse não é um direito hegemônico e, portanto, comporta restrições. Durante a campanha não é diferente. Uma delas diz respeito, justamente, aos apoios durante a propaganda eleitoral.
Aqui não estamos apenas falando em qualidade do discurso, mas também em quantidade e forma.
A primeira restrição é a de impulsionamento. Apoiador não pode impulsionar conteúdo de propaganda eleitoral, sob pena de multa. Isso só é permitido para as candidaturas e os partidos políticos. Também não é autorizada a propaganda em qualquer site ou perfil de rede social de pessoa jurídica, ainda que de forma gratuita e espontânea.
Outra é a proibição de fixação de bandeiras em muros, janelas, portões. O mesmo vale para adesivos maiores de 0,5 m2. Lembrando que aqui estamos falando de propaganda eleitoral, ou seja, aquela que é direcionada a um candidato ou candidata específicos.
Apesar de não ser regra exclusiva de apoiador, é vedada a utilização de carro de som fora de carreata, caminhada ou passeatas. Ou seja, nada de contratar carro para circular pela cidade pedindo voto como se fosse o caminhão do gás.
Outro impedimento é o derrame de santinhos no local de votação ou nas vias próximas, passível de multa e podendo se enquadrar como crime.
Evidentemente, compartilhar desinformação, discurso de ódio, ataques à honra e à imagem de candidatos e publicar de forma anônima também são condutas proibidas. De igual forma, não é permitido pedir voto para candidatura alguma dentro do local de trabalho.
Quando o assunto é propaganda durante o horário eleitoral gratuito, a participação de apoiadores deve se restringir a 25% do tempo do programa.
Diante de tudo que falamos, percebe-se que não há nenhum impeditivo legal para que apoiadores, sendo eles filiados ou não ao partido do candidato, divulguem suas predileções e até façam campanha em suas próprias redes sociais. No caso de pessoas filiadas, por outro lado, é necessário se atentar ao estatuto do partido e ao programa partidário para conferir se não há restrições nesse sentido.
Também não existem vedações a manifestações espontânea de artistas ou pessoas famosas durante shows e apresentações.
Vemos que a liberdade de expressão prevalece. Apoiar candidaturas, defender pautas, participar de campanhas limpas e democráticas, é exercício de cidadania e deve ser fomentado. As restrições existem para manter a ordem e garantir a estabilidade do pleito, jamais para calar ou censurar.
Conhecendo as regras e respeitando-as, a festa da democracia acontece sem percalços, com diálogo e paz.
Vale lembrar que aqui tratamos apenas do que apoiadores não podem fazer. As regras para quem se candidata são outras e serão assunto para uma próxima coluna.
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As imagens que ilustram esta coluna foram criadas por meio de inteligência artificial generativa utilizando a ferramenta Gemini.






