
A 40ª Promotoria de Justiça do MPSC expediu, nesta sexta-feira (13), uma recomendação para o município de Florianópolis suspenda, no prazo de 48 horas, a eficácia da da lei que institui a atividade de voluntários como “agentes de segurança e ordem cública Comunitários”.
De acordo com o promotor Jádel da Silva Júnior, o modelo implantado pela prefeitura apresenta vícios de inconstitucionalidade e configura exercício indevido de funções típicas de segurança pública por pessoas não investidas em cargo público.
Segundo a 40ª PJ, vídeos divulgados em redes sociais registraram voluntários em abordagens na região central da Capital, “com postura intimidatória, frases como ‘tu tem que te arrancar daqui’ e atitudes próprias de policiamento ostensivo, o que extrapola completamente as atribuições previstas para o voluntariado”. Esses comportamentos, registrra o documento, aproximam-se de atividade policial, cuja execução é constitucionalmente reservada aos órgãos de segurança pública.
Além disso, a recomendação aponta que o programa apresenta uma série de irregularidades, como a criação de uma categoria de agentes para desempenhar atividades operacionais sem concurso público, a invasão da competência legislativa da União, responsável por normatizar a segurança pública, o desvirtuamento do serviço voluntário, já que a lei municipal prevê pagamentos entre R$ 125 e R$ 250 por turno, e a previsão de até 300 agentes voluntários, número superior ao efetivo da própria Guarda Municipal.
Para o Ministério Público, a manutenção do programa pode configurar “situação potencialmente inconstitucional”, com risco à regularidade da prestação do serviço público de segurança e violação dos princípios administrativos.
Na quarta-feira (11), o diretório estadual do PSol entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no TJSC pedindo a suspensão da lei.
