14/05/2026

MPSC pede arquivamento do “caso Orelha” e apuração sobre linchamento virtual

Segundo a conclusão da promotoria de Justiça, a autoridade policial reconstruiu a linha do tempo a partir de imagens do sistema público de monitoramento Bem‑Te‑Vi, utilizadas para acompanhar o deslocamento do cão, e de registros de câmeras privadas — do condomínio e da portaria do prédio onde estava o adolescente investigado — empregados para identificar a movimentação do adolescente.   

O Ministério Público estadual pediu arquivamento do caso sobre a morte do cão “Orelha”, ocorrido em janeiro deste ano na Praia Brava, no Norte da Ilha de SC. De acordo com as promotorias de Justiça, a análise de quase dois mil arquivos, entre laudos técnicos, vídeos, imagens e dados apreendidos, atestam que adolescentes e o cachorro não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão e que o animal sofria de grave doença. O resultado confirma o que já havia sido concluído pela Polícia Científica.

A manifestação, com 170 páginas e assinada por três promotorias de Justiça, foi encaminhada à Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital na última sexta‑feira (8) e detalhada nesta terça-feira (12) pela Procuradoria Geral de Justiça.

O documento é dividido em dez tópicos e expõe as razões jurídicas e as provas que embasam o pedido de arquivamento. Um dos eixos centrais diz respeito à reconstituição cronológica dos fatos. Relatórios da investigação policial sustentavam que o adolescente apontado como responsável pela agressão e o cão teriam permanecido simultaneamente na praia por cerca de 40 minutos. A reanálise detalhada do material probatório, contudo, revelou inconsistências temporais que modificaram substancialmente essa narrativa.  

“A comparação minuciosa desses diferentes sistemas evidenciou uma defasagem de aproximadamente 30 minutos entre os horários registrados. As câmeras do condomínio registram horário adiantado em cerca de 30 minutos em relação aos horários registrados nas câmeras do sistema Bem-Te -Vi. Essa diferença de horário é nitidamente perceptível pelas condições de luminosidade solar”, diz texto divulgado pelo MPSC.

As promotorias informam ainda “na perícia realizada pela Polícia Científica foi confirmado esse descompasso temporal na análise inicial que sustentou as investigações, não havendo quaisquer registros que comprovem a presença do animal na orla da Praia Brava , como, aliás, confirmaram as testemunhas ouvidas no decorrer da investigação”. Por fim, a reavaliação promovida pelo GT do MPSC confirmou a inconsistência.  

Além disso, o MPSC registra que a constatação, pelas imagens analisadas na perícia, de que “o cão mantinha plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal quase uma hora após o horário em que a investigação presume a ocorrência do ato da suposta agressão, afastou a tese de que ele teria retornado da praia já debilitado por ‘agressões’ recentes”.   

Também foram analisados os laudos periciais e o depoimento do médico-veterinário responsável pelo atendimento ao cão Orelha. A análise feita com a exumação do corpo do animal “afasta a hipótese de traumatismo recente compatível com maus-tratos”.

Segundo o MPSC, “o laudo identificou, contudo, sinais de osteomielite na região maxilar esquerda — uma infecção óssea grave e crônica — possivelmente relacionada a doenças periodontais avançadas, evidenciadas pelo acúmulo de cálculos dentários”. Conforme o documento das promotorias, “imagens do crânio anexadas aos autos demonstram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, é compatível com o edema observado pelo médico veterinário que atendeu o animal”.   

As Promotorias de Justiça reforçam que diante desse conjunto de provas, a hipótese de que o cão “Orelha” tenha sucumbido a um quadro clínico grave — e não a uma agressão — foi a mais bem sustentada pelos elementos produzidos nos autos. Também a morte, poucos dias depois, da cadela “Pretinha”, sua companheira, em decorrência da doença do carrapato, reforça o contexto de vulnerabilidade sanitária dos animais.  

 “Ouvi dizer”  

Outro aspecto relevante destacado pelas Promotorias de Justiça diz respeito à completa ausência de registros visuais ou testemunhais diretos que confirmem a presença do cão Orelha circulando pela faixa de areia da Praia Brava no período em que supostamente teria sido agredido. Além disso, a versão da agressão surge a partir de narrativas indiretas, baseadas em comentários de terceiros, boatos e conteúdos divulgados em redes sociais, expressões recorrentes como “ouvi dizer” e “vi nas redes sociais.”  

Em outro trecho, o MPSC afirma: “Esse cenário se agravou com a posterior constatação de que não havia confirmação das versões inicialmente propagadas, como a suposta existência de vídeos que mostrariam agressões ao cão. Segundo as Promotorias de Justiça, a difusão dessas narrativas não verificadas teve impacto direto na fixação precoce e equivocada de autoria, direcionando a investigação a partir de suposições e afastando outras linhas investigativas que poderiam ter sido exploradas com maior efetividade”.  

COAÇÃO

Atendendo requerimento da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, o Poder Judiciário arquivou o inquérito que trata da suposta coação no curso do processo. As provas demonstram que os fatos ocorridos na noite do dia 12 e na madrugada de 13 de janeiro de 2026 não têm relação com a investigação do cão “Orelha” e sim por questões envolvendo os adolescentes e o porteiro do Condomínio Água Marinha.    

LINCHAMENTO VIRTUAL

Como desdobramento do caso Orelha, o MPPSC anunciou que será realizada uma apuração específica para avaliar a prática de ilícitos relacionados à eventual monetização de conteúdos falsos relacionados ao episódio em ambientes digitais. A iniciativa ficará a cargo das promotorias de Justiça competentes, com o apoio do CyberGAECO. 

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