
O juiz Alexandre Murilo Schramm, da 3ª Vara da Fazenda Pública, negou o novo pedido feito pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital, protocolado na semana passada e divulgado em primeira mão pela coluna, para demolição da antiga rodoviária de Florianópolis.
Na decisão, desta quinta-feira (25), Schramm rejeitou reabrir a discussão sobre a derrubada do imóvel enquanto não houver uma deliberação sobre “eventual relevância histórica e/ou cultural da edificação”.
“Se de um lado há ordem expressa para que o município de Florianópolis se abstenha de adotar medidas administrativas tendentes à demolição ou intervenção na edificação, ressalvadas apenas benfeitorias estritamente necessárias, de outro lado não cabe, nestes autos, proferir decisão que autorize ou antecipe a demolição do mesmo imóvel, sob pena de comandos judiciais contraditórios, com evidente risco de tumulto processual e de insegurança jurídica e perda de objeto provocada”, registrou o magistrado.
“Enquanto subsistir a tutela de preservação e permanecer pendente naquela ação civil pública a definição sobre a natureza e a destinação do imóvel, não é recomendável autorizar, aqui, o pedido de demolição”, escreveu ainda, em referência à ação da 28ª Promotoria de Justiça, que trata sobre o mesmo imóvel, mas sob “a perspectiva da tutela do patrimônio histórico e cultural”.
O processo segue suspenso. O juiz só se manifestou para decidir sobre o pedido demolitório apresentado pelo promotor Fabrício Cavalcanti, da 30ª PJ do Ministério Público estadual.
