
Imagine ir ao supermercado para comprar os itens básicos do café da manhã e, no mesmo corredor, poder adquirir um medicamento. Essa realidade acaba de ser oficializada com a sanção da Lei nº 15.357, que permite a instalação de farmácias e drogarias dentro de áreas de vendas de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira no Diário Oficial da União.
A nova legislação é fruto do Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional. A norma estabelece critérios rigorosos para essa integração: não se trata de vender remédios nas gôndolas de alimentos, mas sim de permitir um setor de farmácia dentro do estabelecimento, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para essa atividade.
A medida foi amplamente discutida com entidades do setor farmacêutico e varejista. Segundo o relator da proposta, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), o principal objetivo é a conveniência e a saúde pública:
“A medida facilita o acesso da população a drogarias, sobretudo em cidades de pequeno porte, onde a logística e a presença de unidades de saúde podem ser mais limitadas”, pontuou o parlamentar.
A operação pode ocorrer de duas formas: diretamente pelo próprio supermercado (sob o mesmo CNPJ) ou por meio de parceria com empresas do ramo devidamente licenciadas e registradas nos órgãos competentes.
Exigências Técnicas e Sanitárias
Para funcionar, o espaço precisa atender a um rigoroso protocolo de infraestrutura, que inclui:
- Controle Ambiental: Monitoramento constante de temperatura, umidade, ventilação e iluminação para preservar a eficácia dos medicamentos.
- Estrutura de Atendimento: Presença de consultórios farmacêuticos e áreas adequadas para o recebimento e armazenamento de estoque.
- Segurança e Rastreabilidade: Garantia do acompanhamento de todo o ciclo do medicamento e oferta de assistência farmacêutica plena.
A professora Silvana Nair Leite Contezini, do departamento de Ciências Farmacêuticas da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), reconhece avanços no texto atual do projeto de lei, mas mantém o alerta sobre os impactos estruturais da medida. Para a especialista, embora a obrigatoriedade de uma estrutura farmacêutica completa tenha evitado o “cenário de horror” da venda livre em prateleiras comuns, o modelo ainda esconde armadilhas perigosas.
Um dos pontos centrais de preocupação é o desequilíbrio econômico que a medida pode gerar. Silvana aponta para uma concentração de mercado que ameaça o pequeno empreendedor:
“Precisamos questionar a finalidade real dessa proposta. Estamos diante de uma concorrência absolutamente desnivelada. O impacto social e econômico é grave: corremos o risco de ver o sufocamento das farmácias de bairro e do pequeno empresário farmacêutico, que não possuem o poder de escala das grandes redes de supermercados”, enfoca a professora.
Mesmo com a exigência de um espaço privativo e a presença de um farmacêutico, a professora argumenta que a localização estratégica dentro de um centro de compras de rotina altera a percepção do medicamento como insumo de saúde.
“Ainda que haja uma separação funcional, o medicamento passa a figurar no ambiente de consumo diário. Ao fazer as compras do mês, o cidadão é exposto à oferta facilitada do fármaco. Isso induz a uma cultura de ‘abastecimento’ de remédios que nem sempre são necessários. Sabemos que essa exposição, por si só, eleva o consumo inadvertido da população, desafiando até mesmo a capacidade de intervenção do farmacêutico no local”, pondera.





