Após o atendimento das determinações expedidas pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), a Prefeitura de São José está autorizada a dar prosseguimento à Licitação Pública Internacional n. 002/2025, que tem por objeto a contratação de empresa para a execução das obras da Beira‑Mar de Barreiros. Em nova decisão singular publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal (DOTC-e) de 23 de junho de 2026, o relator do Processo n. LCC 25/00206968, conselheiro José Nei Alberton Ascari, revogou a medida cautelar que havia determinado a sustação do edital do certame em dezembro de 2025.

A obra em questão compreende trecho entre o Rio Büchler (divisa com Florianópolis) e a interseção com a BR‑101/SC, junto ao Rio Três Henriques, parte integrante do projeto da Beira‑Mar Continental do município, sendo orçada à época em R$ 295.067.952,47. A licitação foi submetida ao exame prévio do TCE/SC em cumprimento à Resolução N. TC‑06/2001 e à Instrução Normativa N. TC‑21/2015. Na análise inicial, realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), foram identificados indícios de irregularidades relevantes, especialmente de natureza orçamentária e relacionadas a critérios de habilitação técnica, o que levou à expedição de decisão singular que determinou, de forma cautelar, a suspensão do certame.
Entre os principais apontamentos, constavam a previsão de equipamentos considerados incompatíveis com os serviços de aterro hidráulico, a adoção de distância média de transporte (DMT) superestimada, com indicação de potencial sobrepreço e risco de superfaturamento, além de exigências editalícias que poderiam restringir a competitividade da licitação. Diante das inconsistências apontadas, o relator assinou a decisão cautelar que suspendeu o edital cautelarmente.
Providências
Após a sustação, o Município de São José apresentou esclarecimentos e promoveu ajustes no orçamento e no projeto executivo, que foram novamente analisados pela área técnica do Tribunal. Conforme consignado no Relatório DLC‑727/2026, as irregularidades orçamentárias inicialmente apontadas foram sanadas, com a exclusão de composições inadequadas, revisão de quantitativos e adequação das distâncias de transporte.
As alterações resultaram em uma redução orçamentária aproximada de R$ 25,1 milhões, ao mesmo tempo em que houve o acréscimo de cerca de R$ 13,6 milhões, relativos a serviços não previstos inicialmente, considerados tecnicamente justificáveis. Com isso, a DLC concluiu pelo afastamento dos fundamentos que haviam embasado a medida cautelar quanto ao orçamento da obra.
No que se refere aos critérios de habilitação técnica, a reavaliação indicou que a cláusula questionada possuía redação ambígua, passível de interpretações distintas, não se mostrando suficiente para manter a suspensão do certame. A unidade técnica destacou, ainda, que a possibilidade de participação por meio de consórcios mitigaria eventual efeito restritivo.
Irregularidades afastadas
Ao analisar o novo contexto fático, o conselheiro-relator destacou que as correções promovidas pela Prefeitura afastaram as irregularidades mais graves, tornando desnecessária a manutenção da medida cautelar. Em seu relatório,ponderou também sobre as consequências práticas da decisão, nos termos do art. 21 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
Dessa forma, a decisão singular revogou a cautelar de suspensão, permitindo o prosseguimento da licitação, e recomendou à Prefeitura de São José que promova o aprimoramento da redação das cláusulas de habilitação técnica, com motivação expressa e proporcional às exigências estabelecidas, em conformidade com a Lei n. 14.133/2021.
O processo ainda será submetido à ratificação pela Primeira Câmara do TCE/SC, conforme previsto no Regimento Interno da Corte. Com isso, o Tribunal reafirma seu papel de controle preventivo, garantindo a correção de impropriedades relevantes em uma obra de grande impacto financeiro e estrutural, sem comprometer, de forma desnecessária, a continuidade de políticas públicas de interesse coletivo.






