16/04/2026

MPSC vai à Justiça contra projeto de agentes voluntários de segurança em Florianópolis

Um mês depois de recomendar a suspensão do projeto, o Ministério Público de Santa Catarina entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei municipal 11.498/2025 e o decreto 28.779/2025, que criaram os agentes voluntários de segurança em Florianópolis, em apoio à Guarda Municipal e fiscalização urbana.

Segundo a 40ª Promotoria de Justiça da Capital, a legislação municipal autoriza a seleção de até 300 agentes comunitários, por meio de processo seletivo simplificado, os quais passam a integrar escalas de serviço, utilizar uniformes institucionais, receber treinamento e submeter-se a regime disciplinar, sempre sob supervisão formal de servidores municipais efetivos. Além disso, o programa prevê o pagamento de valores por turno, que variam entre R$ 125 e R$ 250, a título de ressarcimento, o que, para o MPSC, descaracteriza o conceito jurídico de serviço voluntário previsto na legislação federal. 

Conforme um estudo técnico-jurídico feito pelo Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade do MPSC, os agentes não se limitam a atividades meramente acessórias ou administrativas, mas são integrados à dinâmica operacional da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública, com apoio direto à Guarda Municipal, à Defesa Civil e à fiscalização urbana, inclusive mediante inserção em escalas de serviço, utilização de uniforme institucional e submissão a estrutura hierárquica. 

“Esse conjunto de elementos evidencia que tais agentes passam a atuar no contexto concreto das atividades de segurança pública, participando, ainda que sob supervisão formal, de rotinas voltadas à preservação da ordem pública e ao exercício de funções típicas de poder de polícia”, avalia o promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior. 

Além do julgamento de mérito para declaração de inconstitucionalidade das normas, o promotor requereu a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente a eficácia da lei e do decreto até o julgamento final da ação. Entre os fundamentos do pedido liminar, a 40ª Promotoria destaca “o risco institucional decorrente da permanência de particulares em atividades operacionais de segurança pública e o impacto financeiro do programa, que, conforme dados mencionados na ação, já teria consumido mais de R$ 635 mil em recursos públicos nos primeiros meses de execução”. 

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