16/03/2026

TCE revoga suspensão e libera edital da saúde em Araquari

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) revogou a medida cautelar que havia suspendido o Edital de Chamamento Público n. 06/2024, destinado à contratação de organização social para gerir a Unidade de Pronto Atendimento Municipal Aci Ferreira de Oliveira, o Centro de Especialidades Municipal e a Clínica de Fisioterapia Léa Maria Krelling, em Araquari. A decisão do Pleno, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOTC-e) na segunda-feira (9/2), seguiu o voto do relator do processo (DEN 25/00054416), conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, que concluiu pela regularidade do edital e pela improcedência da denúncia.  

A suspensão havia sido determinada em março de 2025, quando o relator identificou indícios de inconsistências no procedimento de qualificação das organizações sociais, na fundamentação das metas e na previsão de obras nas unidades de saúde, justificando a concessão da cautelar posteriormente confirmada pelo Pleno. O valor estimado do contrato era de R$ 17.849.787,61, incluindo serviços de supervisão técnica, gestão, execução e gerenciamento das unidades.   

Após sucessivas diligências e análises técnicas da Diretoria de Contas de Gestão (DGE) e da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), o Tribunal constatou que o município prestou esclarecimentos suficientes sobre as obras de baixa complexidade apontadas pela Vigilância Sanitária, sobre o estudo técnico preliminar que embasou as metas e sobre a exigência do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para médicos. As áreas técnicas concluíram que não havia irregularidades capazes de justificar a manutenção da suspensão. 

Além de autorizar a continuidade do edital e arquivar o processo, o TCE/SC emitiu recomendações à Prefeitura de Araquari, orientando maior integração documental entre as exigências da Vigilância Sanitária e o planejamento de intervenções físicas, bem como atenção às determinações da Vigilância em Saúde para evitar riscos de interdição ou interrupção dos serviços.  

O Tribunal também determinou que o Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM‑SC) seja informado para fins de fiscalização da habilitação dos profissionais médicos.  

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