Em sua participação no SCC Meio-Dia no dia de ontem, 18 de fevereiro, o Upiara fez a análise das possíveis candidaturas ao governo do estado nas eleições de outubro a partir do tempo em que cada uma delas teria no horário eleitoral gratuito (HEG).

Apesar da crescente importância da internet e das redes sociais na construção de intimidade com o eleitorado e a força desse tipo de propaganda, o cálculo do horário eleitoral gratuito é sempre um tema que gera dúvidas e enseja estratégia, afinal, a propaganda na televisão e no rádio ainda é essencial para a consolidação das candidaturas.
A partir de 28 de agosto veremos, ao longo da programação da televisão aberta e das rádios, inserções (spots), ou seja, propaganda em doses homeopáticas em que várias candidaturas aparecem sem uma ordem exata. Além disso, duas vezes ao dia será transmitido um bloco em que as propagandas serão transmitidas em sequência.
Muita gente não gosta da interrupção e se incomoda quando surge a tela azul e a locução “interrompemos a programação para o horário eleitoral gratuito”. Eu, por outro lado, espero ansiosamente pelos 35 dias antes da antevéspera do pleito para assistir as propagandas. Dito isso, vamos ao que interessa: entender o que é o horário eleitoral gratuito e como ele é calculado.
Toda a propaganda que se assiste na televisão e no rádio faz parte do horário eleitoral gratuito, isso porque é proibida a propaganda paga nesses canais. Ela serve para divulgar as candidaturas, os programas de campanha, e levar ao conhecimento do telespectador as informações desejadas.
Contudo, não são todas as candidaturas que têm direito a uma parte do HEG, e mesmo dentre aquelas que acessam, o tempo não é igual.
Para ter acesso ao HEG, os partidos (ou federações) precisam alcançar a cláusula de barreira, que nada mais é que um requisito mínimo que deve ser preenchido para receber recursos do Fundo Partidário e tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão. Para as eleições de 2026 o sarrafo foi fixado em, no mínimo, 2% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de1% dos votos válidos em cada uma delas ou pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Considerando o resultado da eleição de 2022, atingiram a cláusula de barreira as federações PT/PCdoB/PV, PSDB/Cidadania e Psol/Rede, além dos partidos MDB, PDT, PL, Podemos, PP, PSB, PSD, Republicanos e União. A formação de novas federações muda o cenário, pois são somados os desempenhos dos partidos integrantes para verificar o preenchimento dos requisitos.
Uma vez alcançado o direito, a distribuição é feita a partir de outro critério:
- 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados (em caso de coligações, somam-se os 6 partidos com maior número de representantes)
- 10% (dez por cento) distribuídos igualitariamente.
Ou seja, após os registros das candidaturas, o Tribunal Regional Eleitoral verifica quem irá participar de cada disputa e faz o cálculo específico para cada cargo. Vale lembrar que apenas nas disputas majoritárias (governo e senado) é permitida a formação de coligações. Na disputa para a Assembleia Legislativa e a Câmara dos Deputados, o cálculo é feito, obrigatoriamente, de forma individual por partido que registrou candidatos.
Então, voltando à análise do Upiara, a formação das coligações é importante, pois afeta o cálculo do tempo de HEG, beneficiando aquelas integradas por partidos com maior número de representantes na Câmara de Deputados.
Pronto. Tempo verificado e distribuído, é preciso entender como as propagandas serão veiculadas.
Como já dito, existem dois tipos de propaganda no HEG:
- as inserções (que são transmitidas em spot de 30 ou 60 segundos cada, totalizando 70 minutos diários), e
- os blocos transmitidos em rede (para deputado federal: 12min 30seg, às terças e quintas-feiras e aos sábados; para senador: 7min, às segundas, quartas e sextas-feiras; para deputado estadual: 9 min, às segundas, quartas e sextas-feiras; para governador: 9 min, às segundas, quartas e sextas-feiras).
O cálculo é realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral durante a reunião do plano de mídia. No dia designado, os partidos, as federações e as coligações são convocadas para verificar a distribuição do tempo e a ordem de veiculação das propagandas – tanto das inserções, quanto dos blocos.
A ordem segue a lógica da rotatividade, ou seja, para a primeira veiculação sorteia-se quem iniciará e, para as próximas, vão se sucedendo os demais partidos, garantindo que todos tenham horários similares de transmissão. Por essa razão que, por exemplo, na segunda-feira o candidato A será o primeiro aparecer no bloco e na quarta o candidato B.
Tudo é feito de modo a garantir a equidade e a lisura do pleito. O resultado são relatórios de Escala horária de propaganda em rede (rádio e TV), Programação por dia e distribuição de inserções, Distribuição de tempo em rádio e TV, Distribuição geral das inserções e tempo de inserção, Ordem de Veiculação que são divulgados para o público no site do TRE/SC (quem quiser entender na prática, os de 2022 ainda estão disponíveis).

Importante lembrar que o tempo destinado às candidaturas proporcionais deve ser distribuído entre todas que integram a chapa, conforme interesse do partido, respeitado o percentual mínimo de 30% para as candidaturas femininas e o percentual de candidaturas negras.
Entender o funcionamento das regras eleitorais não apenas evita a desinformação, como é fundamental para a construção da cidadania e a preservação da democracia.





