O Tribunal Superior Eleitoral remarcou para o dia 10 de fevereiro o julgamento que vai decidir se o senador Jorge Seif terá ou não o mandato cassado por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

A sessão estava prevista para ocorrer nesta semana, mas foi adiada por necessidade da própria Corte Eleitoral. Nesta quinta-feira (5), às 11h, o TSE realiza audiência destinada à apreciação das resoluções que irão reger as eleições de 2026, o que exigiu ajustes na pauta.
Com isso, a expectativa em torno do desfecho do caso foi transferida para a próxima semana. O processo analisa se houve uso irregular de estrutura e recursos durante a campanha, o que, em caso de condenação, pode resultar na perda do mandato.
O julgamento é acompanhado de perto por lideranças políticas, partidos e observadores do processo eleitoral, já que uma eventual cassação pode provocar mudanças importantes no tabuleiro político de Santa Catarina, incluindo a possibilidade de eleição suplementar para o Senado. Até lá, Jorge Seif segue no exercício do mandato.
Sobre a ação
O processo é fruto de um recurso ordinário apresentado pela coligação Bora Trabalhar (PSD, União Brasil e Patriota). A ação questiona o suposto uso irregular de aeronaves e de estrutura empresarial ligada ao empresário Luciano Hang durante a campanha de 2022, o que, segundo os autores do processo, configura abuso de poder econômico.
Na instância eleitoral de Santa Catarina, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) rejeitou por unanimidade a cassação, considerando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Ainda assim, a coligação recorreu ao TSE, que entendeu ser necessária uma análise mais profunda dos elementos apresentados e a solicitação de informações complementares. 
O recurso apresentado defende que no caso da cassação pelo TSE não deveria haver nova eleição, assumindo o próximo na ordem da votação que é o ex-governador Raimundo Colombo (PSD). Isso porque defende-se que a cassação não anula os votos dos demais concorrentes.
Essa tese não tem defesa em lei, mas o TSE tem o tema em aberto e é uma das dúvidas e possibilidades que o cenário apresenta. Caberá ao TSE a decisão no momento do julgamento.







