12/02/2026

Reforma tributária e os impactos no comércio exterior. Por Rafael Simas

Artigo de Rafael Simas, Advogado especialista em Direito Tributário, Aduaneiro e Comércio Exterior e consultor da Scholante Consultoria

A reforma tributária já começa a redesenhar o cenário do comércio exterior. Em Santa Catarina, especialmente em polos logísticos como Itajaí e Navegantes, os efeitos tendem a ser sentidos com maior intensidade. A perspectiva de extinção gradual dos benefícios fiscais estaduais e municipais muda profundamente a lógica que, por décadas, sustentou a competitividade dessas operações.

É importante destacar que esse movimento não é abrupto. O cronograma da reforma prevê uma transição progressiva, com impactos mais concretos a partir de 2029. Quem enxergar essa janela como oportunidade e não como adiamento do problema, terá vantagem competitiva em médio e longo prazo.

Um dos pilares centrais da reforma tributária é o enfrentamento da chamada guerra fiscal entre estados e municípios. Essa disputa por investimentos refletia em incentivos fiscais agressivos. O novo sistema nasce justamente com a proposta de reduzir essas assimetrias, criando um ambiente mais previsível e equilibrado.

Não se trata, portanto, de penalizar regiões específicas. No entanto, é inegável que localidades que construíram sua atratividade econômica fortemente apoiadas em benefícios fiscais sentirão o impacto de forma mais direta. Santa Catarina é um exemplo claro dessa realidade. Instrumentos como o TTD 409, que hoje permitem uma carga efetiva de ICMS entre 0% e 6% em operações pós-importação (frente à alíquota padrão de 17%) foram decisivos para a instalação e manutenção de inúmeras operações de comércio exterior no estado.

Existem discussões em curso sobre possíveis exceções ou regimes diferenciados. Contudo, a avaliação técnica predominante indica que o espaço para tratamentos especiais será bastante restrito.

Diante desse novo cenário, o principal desafio das empresas de comércio exterior será manter competitividade sem a dependência direta de incentivos fiscais regionais. A vantagem competitiva precisará migrar, de forma definitiva, do benefício tributário para a eficiência operacional, logística e para um planejamento tributário robusto e de longo prazo.

Isso exigirá uma revisão profunda das estratégias empresariais. Cadeias de suprimento precisarão ser redesenhadas, processos logísticos otimizados e decisões repensadas sob uma lógica mais estratégica. Ao mesmo tempo, a gestão tributária ganhará papel ainda mais central, com foco na identificação de alternativas legais de eficiência fiscal e na mitigação de riscos futuros.

Empresas que se anteciparem a esse movimento terão melhores condições de absorver o impacto da transição. Aquelas que aguardarem o fim efetivo dos benefícios para reagir correm o risco de enfrentar aumentos abruptos de custos, perda de competitividade e dificuldades de adaptação em um ambiente já mais restritivo.

A reforma tributária não representa o fim do comércio exterior catarinense, mas marca o encerramento de um modelo baseado predominantemente em incentivos fiscais. Quem compreender isso antes não apenas sobreviverá à transição, como poderá sair fortalecido.

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